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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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SERVIDOR PÚBLICO - DT NÃO CONCURSADO TEM DIREITO AO FGTS

Artigo
15 de outubro de 2026 / DR. Breno Fajardo Lima
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores DT's contratados sem concurso público.

Os cargos comissionados não se aplicam esta decisão, pois, são cargos sem concurso público e chamados de "confiança", e a prestação de serviço não pode ter sido temporária ou em caráter excepcional.

Ao julgar, os Ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão, não tendo direito a multa de 40%.

Pela Constituição Federal, Estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido - medida que foi considerada nula pelo STF. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. 

O Supremo Tribunal Federal pacificou em definitivo a matéria ao julgar o Tema 916 da Repercussão Geral (RE 765.320/MG), cuja tese vinculante é categórica. 

O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício "Art. 19-A". É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário "Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001".

O entendimento majoritário tem sido cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado em conta judicial para ser sacado diretamente pelo trabalhador.

O advogado Breno Fajardo Lima entende que a nova decisão do Supremo vai beneficiar muitos trabalhadores que foram contratados desta forma, sendo certo a vitória pelo reconhecimento da chamada "repercussão geral". 


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DR. Breno Fajardo Lima
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